“Não, eu não quero mais ser o meu passado. Quero ser o meu futuro.”
Elisa Lispector
Diante do fascinante tema do etarismo no Brasil, surge um questionamento crucial: como garantir um futuro digno àqueles que, na maturidade, mantêm um desejo vibrante pela vida e por novos conhecimentos?
Para essa jornada, é essencial conhecer as leis que protegem os direitos em todas as idades, especialmente os da pessoa idosa.
A Constituição Federal de 1988 consolida, em seu Artigo 5º, o princípio fundamental da ‘igualdade de todos perante a lei’, vedando expressamente qualquer forma de discriminação. Especificamente, o inciso XXX do Artigo 7º proíbe a discriminação no ambiente de trabalho, inclusive com base na idade, assegurando direitos iguais a todos os trabalhadores, independentemente de sua faixa etária.
O combate ao etarismo no Brasil é reforçado por um robusto arcabouço legal e políticas públicas. A principal delas é o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estabelece direitos fundamentais para pessoas com 60 anos ou mais, criminaliza a negligência, a violência e a discriminação contra essa população, e prevê prioridade em diversos serviços.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 373-A, também veda práticas discriminatórias, incluindo por idade, em processos de admissão, permanência ou demissão no trabalho.
Ainda conforme o site do Senado Federal, o Brasil conta com leis que tratam especificamente das pessoas idosas. A principal delas é Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. O principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a criação de condições para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Logo no início deste século, outra legislação importante foi criada: a Lei 10.048, de 2000, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Já a Lei 11.551, de 2007 instituiu o Programa Disque Idoso, destinado a atender denúncias de maus-tratos e violência contra as pessoas idosas.”
Importante também ressaltar a existência do “Projeto de Lei 2617/24, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, e visa combater o idadismo e o etarismo, criando medidas para proteger e valorizar a pessoa idosa. A proposta inclui ações de combate à discriminação por idade, mecanismos de inclusão social e campanhas de conscientização, especialmente em instituições de ensino.”
Lembrando que existem leis estaduais e municipais que complementam e detalham os direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
Além da legislação, ações concretas são implementadas, como por exemplo:
-Fiscalização: O Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Órgãos de Inspeção do Trabalho atuam na apuração de denúncias e na promoção de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para coibir práticas etaristas nas empresas.
– Políticas de Inclusão: Programas governamentais e iniciativas do setor privado buscam promover a inclusão produtiva de pessoas acima de 50 anos, reconhecendo sua experiência, e também combatem estereótipos negativos associados a jovens trabalhadores.
-Conscientização:Campanhas públicas e ações de organizações da sociedade civil visam educar a sociedade sobre o etarismo e fomentar o respeito à diversidade etária como valor social essencial.
Essas medidas são particularmente relevantes diante do rápido envelhecimento populacional brasileiro, destacando a necessidade urgente de ambientes sociais e laborais verdadeiramente inclusivos para todas as gerações. Embora desafios persistam, o marco legal e as ações em curso representam um compromisso claro com a garantia da dignidade e da igualdade de oportunidades ao longo de toda a vida.
O Mercado de Trabalho na Maturidade
A perspectiva das pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalho brasileiro é de transição desafiante, mas com horizonte de oportunidades crescentes.
O etarismo ainda é um obstáculo significativo, refletido em taxas de desemprego mais altas e dificuldade de recolocação. Contudo, a legislação brasileira oferece importantes ferramentas de proteção, que precisam ser mais efetivamente aplicadas.
A força motriz para mudanças mais profundas virá da inevitável pressão demográfica e da crescente escassez de talentos qualificados.
Profissionais maduros que investirem em atualização, adaptabilidade e resiliência, e empresas que reconhecerem o valor único da experiência, do conhecimento tácito e das “soft skills” desenvolvidas ao longo da carreira, estarão melhor posicionados para o futuro.
O caminho para um mercado de trabalho verdadeiramente inclusivo e que aproveite todo o potencial da força de trabalho brasileira, independentemente da idade, ainda está sendo pavimentado, mas a direção é clara: a inclusão da experiência não é apenas justa, é economicamente estratégica e demograficamente inevitável.
O futuro do mercado de trabalho no Brasil será prateado!